Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor n data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 5 de março de 1952. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.567, de 5 de Março de 1952Ementa Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.567, de 5 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.567
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.