Art. 1 - Para ressarcimento de dispêndios feitos pelo engenheiro Manoel Inácio Rastos e por Oscar Salvador Cordeiro, com os primeiros estudos e localização da zona petrolífera de Lobato, no Estado da Bahia, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que, mediante quitação plena, lhes será pago ou aos seus sucessores.
Lei nº 1.570, de 10 de Março de 1952Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ressarcimento das despesas e trabalhos realizados por Manoel Inácio Bastos e Oscar Salvador Cordeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.570, de 10 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.570
- Ano
- 1952
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