Art. 2 - O Poder Executivo realizará o pagamento dividindo a importância do crédito, ora aberto, em duas partes iguais, em favor de cada um dos mencionados beneficiários.
Lei nº 1.570, de 10 de Março de 1952Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ressarcimento das despesas e trabalhos realizados por Manoel Inácio Bastos e Oscar Salvador Cordeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.570, de 10 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.570
- Ano
- 1952
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