Art. 1 - A partir de 5 de abril de 1950, aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas, alemãs ou japonesas, residentes ou domiciliadas no exterior, as disposições contidas no art. 1º do Decreto-lei nº 4.806, de 7 de outubro de 1942, e no art. 1º do Decreto-lei nº 9.123, de 8 abril de 1946.
Lei nº 1.571, de 11 de Março de 1952Ementa Aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, alemães ou japonesas, residentes ou domiciliadas no exterior, as disposições do art. 1º do Decreto-lei nº 4.806, de 7 de outubro de 1942, e do artigo 1º do Decreto-lei n° 9.123, de 3 de abril de 1946.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.571, de 11 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.571
- Ano
- 1952
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