Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETúLIO VARGAS João Neves da Fontoura Horacio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.571, de 11 de Março de 1952Ementa Aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, alemães ou japonesas, residentes ou domiciliadas no exterior, as disposições do art. 1º do Decreto-lei nº 4.806, de 7 de outubro de 1942, e do artigo 1º do Decreto-lei n° 9.123, de 3 de abril de 1946.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.571, de 11 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.571
- Ano
- 1952
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