Art. 5 - É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender a execução do disposto no artigo 1º desta Lei.
Lei nº 1.575, de 14 de Março de 1952Ementa Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.575, de 14 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.575
- Ano
- 1952
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