Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima Horácio Lafer QUADRO DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI CARGOS ISOLADOS Número Cargos Padrão ou Classe Vago Excedentes Observações Diretor Geral .................................... PJ-1 Secretário Geral da Presidência ........ PJ-1 Subsecretário .................................. PJ-2 Chefe de Seção ............................... PJ-3 Extintos quando vagarem Chefe de Portaria ............................. Zelador ............................................ Ajudante de Chefe de Portaria ........... 22 Auxiliar de Portaria ........................... Extintos quando vagarem Eletricista ........................................ Motorista ......................................... 13 Contínuo ......................................... 13 A serem preenchidos por 9 serventes G e 4 ascensoristas F 13 Servente .......................................... 13 A serem preenchidos por 4 serventes, 1 artífice e 8 auxiliar de conservação, diaristas Mensageiro ..................................... A serem preenchidos por 3 mensageiros diaristas CARREIRAS Número Cargos Padrão ou Classe Vago Excedentes Observações Taquígrafo Revisor .............. PJ-4 Extintos quando vagarem Taquígrafo ......................... Extintos quando vagarem Taquígrafo ......................... A serem preenchidos à medida que vagar à classe superior Taquígrafo ......................... A serem preenchidos à medida que vagar à classe superior 11 Oficial Judiciário ................ Extintos quando vagarem Oficial Judiciário ................ A serem preenchidos à medida que vagar a classe superior 10 Oficial Judiciário ................ Extintos quando vagarem Oficial Judiciário ................ A serem preenchidos 16 Oficial Judiciário ................ Extintos quando vagarem 12 Oficial Judiciário ................ A serem preenchidos à medida que vagar a classe superior ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.575, de 14 de Março de 1952Ementa Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.575, de 14 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.575
- Ano
- 1952
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