Art. 1 - É aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$...... 44.740,50 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender, no exercício de 1951, ao pagamento de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.
Lei nº 1.583, de 25 de Março de 1952Ementa Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.583, de 25 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.583
- Ano
- 1952
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