Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 25 de março de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO. Presidente do Senado Federal. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.583, de 25 de Março de 1952Ementa Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.583, de 25 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.583
- Ano
- 1952
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