Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 980.023,20 (novecentos e oitenta mil, vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas do Ministério Público do Trabalho, decorrentes da aplicação do disposto no art. 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951, combinado com o art. 13, § 2º, da Lei nº 116, de 15 de outubro de 1947.
Lei nº 1.588, de 31 de Março de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial Cr$ 980.023,20 (novecentos e oitenta mil, vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas do Ministério Público do Trabalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.588, de 31 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.588
- Ano
- 1952
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