Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS. Segadas Viana. Horácio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.588, de 31 de Março de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial Cr$ 980.023,20 (novecentos e oitenta mil, vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas do Ministério Público do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.588, de 31 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.588
- Ano
- 1952
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