Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 40.716,40 (quarenta mil, setecentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos) para atender ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1946 a 1950 na Justiça do Trabalho, como segue: Pessoal Substituições Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região: Cr$ Bahia ........................................................................................................................................40.716,40
Lei nº 1.589, de 8 de Abril de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 40.716,40, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.589, de 8 de Abril de 1952
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.589
- Ano
- 1952
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