Art. 1 - É concedida a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina, exonerada por Decreto de 11 de novembro de 1932, pensão especial na importância de Cr$1.100,00 (mil e cem cruzeiros) mensais.
Lei nº 1.592, de 23 de Abril de 1952Ementa Concede pensão especial de Cr$ 1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.592, de 23 de Abril de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.592
- Ano
- 1952
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