Art. 4 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.592, de 23 de Abril de 1952Ementa Concede pensão especial de Cr$ 1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.592, de 23 de Abril de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.592
- Ano
- 1952
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