Art. 3 - A despesa correspondente correrá por conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas do Ministério da Fazenda.
Lei nº 1.592, de 23 de Abril de 1952Ementa Concede pensão especial de Cr$ 1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.592, de 23 de Abril de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.592
- Ano
- 1952
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