Art. 1 - É concedida a Mônica, Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, falecido em 17 de novembro de 1948, em consequência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial de Cr$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais.
Lei nº 1.594, de 29 de Abril de 1952Ementa Concede pensão especial de Cr$ 425,00 a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.594, de 29 de Abril de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.594
- Ano
- 1952
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