Art. 2 - A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da publicação desta Lei, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 1.594, de 29 de Abril de 1952Ementa Concede pensão especial de Cr$ 425,00 a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.594, de 29 de Abril de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.594
- Ano
- 1952
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