Art. 1 - É aberto ao Congresso Nacional – Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 2.506.511,30 (dois milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e onze cruzeiros e trinta centavos), sendo Cr$ 457.600,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento de subsídios aos Senadores, de acôrdo com a Resolução do Senado Federal, nº 22, de 15 de dezembro de 1951; Cr$ 1.723.859,10 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e dez centavos) para pagamento a funcionários da Secretaria do Senado, por fôrça da Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 1951, e Cr$ 325.052,20 (trezentos e vinte e cinco mil, cinqüenta e dois cruzeiros e vinte centavos) para pagamento de diárias devidas a funcionários do Senado Federal, por sessões extraordinárias realizadas no ano legislativo de 1951.
Lei nº 1.598, de 7 de Maio de 1952Ementa Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 2.506.511,30, para pagamento de subsídios aos Senadores e gratificações e diárias aos funcionários da Secretaria do Senado, por sessões extraordinárias realizadas no exercício de 1951; e os créditos suplementar de Cr$ 5.620.000,00 e especial de Cr$ 2.092.000,00 - Câmara do Deputados - para pagamento de ajuda de custo aos Deputados e gratificação aos funcionários da Secretaria da Câmara, correspondente ao período de convocação extraordinária de 1952.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.598, de 7 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.598
- Ano
- 1952
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