Art. 2 - São, igualmente, abertos ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – para o corrente exercício, o crédito suplementar à Verba 1, Consignação IV, subconsignação 20, 01, Anexo nº 2, da Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951, da importância de Cr$ 5.620.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para pagamento de ajuda de custo aos membros da Câmara dos Deputados, correspondente ao período de convocação extraordinária do Congresso Nacional, de 15 de janeiro a 9 de março de 1952; e o crédito especial de Cr$ 2.092.000,00 (dois milhões e noventa e dois mil cruzeiros) para pagamento, nos têrmos da Resolução da Câmara dos Deputados nº 98, de 22 de fevereiro de 1952, de gratificação aos funcionários da sua Secretaria, pela mesma convocação.
Lei nº 1.598, de 7 de Maio de 1952Ementa Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 2.506.511,30, para pagamento de subsídios aos Senadores e gratificações e diárias aos funcionários da Secretaria do Senado, por sessões extraordinárias realizadas no exercício de 1951; e os créditos suplementar de Cr$ 5.620.000,00 e especial de Cr$ 2.092.000,00 - Câmara do Deputados - para pagamento de ajuda de custo aos Deputados e gratificação aos funcionários da Secretaria da Câmara, correspondente ao período de convocação extraordinária de 1952.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.598, de 7 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.598
- Ano
- 1952
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