Art. 3 - São criados no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os cargos e funções gratificadas constantes das tabelas anexas, bem como alteradas as carreiras mencionadas nas referidas tabelas.
Lei nº 1.599, de 9 de Maio de 1952Ementa Restabelece a Delegacia do Trabalho, do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.599, de 9 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.599
- Ano
- 1952
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