Art. 1 - Fica o Tesouro Nacional autorizado a encampar até a quantia de dois bilhões duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$2.250.000.000,00) das emissões feitas em diversas datas, por solicitações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., na forma do disposto no artigo 2º da Lei nº 449, de 14 de junho de 1937, e para aplicação prevista no artigo 6º da citada Lei e Decretos-leis ns 2.598, 2.611e 4.792, de 19 e 20 de Setembro de 1940 e 5 de Outubro de 1942, respectivamente.
Lei nº 16, de 7 de Fevereiro de 1947Ementa Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redesconto do Banco do Brasil, mediante resgate de débitos do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 16, de 7 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 16
- Ano
- 1947
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