Art. 2 - O Tesouro Nacional ficará exonerado do pagamento ao Banco do Brasil S. A., e êste, à Carteira de Redesconto, de igual importância.
Lei nº 16, de 7 de Fevereiro de 1947Ementa Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redesconto do Banco do Brasil, mediante resgate de débitos do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 16, de 7 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 16
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.