Art. 4 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 7 de Fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Côrrea e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 16, de 7 de Fevereiro de 1947Ementa Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redesconto do Banco do Brasil, mediante resgate de débitos do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 16, de 7 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 16
- Ano
- 1947
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