Art. 3 - A quantia de dois bilhões duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$2.250.000.000,00) de que o Tesouro Nacional ficará exonerado do pagamento ao pagamento ao Banco do Brasil S. A., será, por êste, aplicada no pagamento de débito da “C/compra de ouro” de cambiais de exportação.
Lei nº 16, de 7 de Fevereiro de 1947Ementa Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redesconto do Banco do Brasil, mediante resgate de débitos do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 16, de 7 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 16
- Ano
- 1947
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