Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.603, de 16 de Maio de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.000.000,00 para atender às despesas com serviços e encargos do Departamento dos Correios e Telégrafos em 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.603, de 16 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.603
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.