Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getulio Vargas Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.604, de 16 de Maio de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado à aquisição de um sincro-cicloton e seus aparelhos complementares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.604, de 16 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.604
- Ano
- 1952
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