Art. 3 - Os oficiais já providos por ocasião da reforma ou da passagem para a reserva não são atingidos por esta Lei.
Lei nº 1.609, de 22 de Maio de 1952Ementa Estende os dispositivos da Lei n° 1.195, de 9 de setembro de 1950, aos reformados por incapacidade física, anteriormente à vigência da citada Lei.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.609, de 22 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.609
- Ano
- 1952
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