Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 22 de maio de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.609, de 22 de Maio de 1952Ementa Estende os dispositivos da Lei n° 1.195, de 9 de setembro de 1950, aos reformados por incapacidade física, anteriormente à vigência da citada Lei.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.609, de 22 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.609
- Ano
- 1952
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