Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000,000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento das importâncias abaixo discriminadas relativas à instalação de uma usina termoeléctrica em Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, para consumo de carvão aí extraído. Fornecimento de máquinas para a usina – Cr$ 70.000.000,00. Montagem – Cr$ 10.000.000,00 Obras de construção civil Cr$ 25.000.000,00. Abastecimento de água para as caldeiras e instalações para exploração do carvão – Cr$ 45.000.000,00. Total – Cr$ 150.000.000,00.
Lei nº 1.610, de 27 de Maio de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para custear a instalação de uma usina termo-elétrica em Candiota, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.610, de 27 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.610
- Ano
- 1952
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