Art. 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.611, de 27 de Maio de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 412.076,62 para o fim de atender ao pagamento da contribuição do Brasil em favor do Fundo de Reserva da Organização Mundial de Saúde.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.611, de 27 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.611
- Ano
- 1952
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