Art. 1 - É concedida a Helena Pereira Muniz, viúva de Nestor Muniz de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, falecido em 18 de abril de 1948, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 432,000 (quatrocentas e trinta e dois cruzeiros) mensais.
Lei nº 1.614, de 29 de Maio de 1952Ementa Concede pensão especial de Cr$ 432,00, mensais a Helena Pereira Munis, viúva de Nestor Munis de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.614, de 29 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.614
- Ano
- 1952
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