Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 30 de maio de 1952. João Café Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.615, de 30 de Maio de 1952Ementa Concede isenção de impostos e taxas, exceto a de Previdência Social, a dois volumes contendo paramentos sacerdotais, adquiridos na França, e destinados à Imperial Irmandade de N. S. da Glória do Outeiro, desta capital.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.615, de 30 de Maio de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.615
- Ano
- 1952
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