Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões e novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos), para a aquisição da Casa de Saúde Nossa Senhora da Glória situada à Rua Conde de Bonfim número 54 (cinqüenta e quatro), em área de terreno que mede 2.647,10 m e destinada ao serviço da Assistência Médico – Social da Armada.
Lei nº 1.619, de 9 de Junho de 1952Ementa Abre ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos) para a aquisição de um estabelecimento hospitalar destinado à Assistência Médico-Social da Armada.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.619, de 9 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.619
- Ano
- 1952
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