Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getulio Vargas. Renato de Almeida Guillobel.. Horácio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.619, de 9 de Junho de 1952Ementa Abre ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos) para a aquisição de um estabelecimento hospitalar destinado à Assistência Médico-Social da Armada.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.619, de 9 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.619
- Ano
- 1952
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