Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ 269.041,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quarenta e um cruzeiros). destinado ao pagamento de diferença de vencimentos a que tem direito o Ministro Antônio Pereira Braga, no período de 14 de maio de 1947 a 31 de dezembro de 1948.
Lei nº 1.622-A, de 9 de Junho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 269.041,00 para pagamento de diferença de vencimentos ao Ministro Antônio Pereira Braga.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.622-A, de 9 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1622a
- Ano
- 1952
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