Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.622-A, de 9 de Junho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 269.041,00 para pagamento de diferença de vencimentos ao Ministro Antônio Pereira Braga.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.622-A, de 9 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1622a
- Ano
- 1952
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