Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para o material de procedência inglêsa, que consta da relação abaixo, vindo para a Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Estado de Alagoas, e destinado a ampliação do seus estabelecimentos hospitalares, bem como para a instalação de um Instituto de Radiologia e Câncer:
a) - 2 (dois) elevadores próprios para transporte de leitos;
b) - 1 (um) conjunto de esterilização composto de 4 (quatro) autoclaves horizontais, 2 (duas) estufas a sêco, 4 (quatro) depósitos de água esterilizada e respectivas canalizações;
c) - 3 (três) aparelhos de anestesia gasosa e respectivos acessórios, inclusive material para intubação tranqueal;
d) - 2 (duas) mesa cirúrgicas, 6 (seis) mesas auxiliares, 4 (quatro) mesas de Mayo, 2 (duas) mesas para anestesia, 1 (uma) mesa ortopédica, 1 (uma) mesa para cirurgia oftalmológica, 12 (doze) baldes e 12 (doze) bacias;
e) - 2 (duas) mesas obstétricas, 6 (seis) mesas auxiliares, 2 (duas) mesas para anestesia e 6 (seis) baldes;
f) - 1 (um) aparelho para radioterapia profunda Stabilivolt Siemens, com dispositivo de convergência (conjunto completo);
g) - 1 (um) aparelho de radiodiagnóstico de quinhentos mil ampères (completo);
h) - 100 (cem) miligramas de rádium;
i) - 2 (duas) instalações de ar condicionado para os dois conjuntos cirúrgicos do hospital;
j) - 2 (duas) caldeiras a óleo diesel, canalizações respectivas e material para instalação de água quente e vapor;
k) - 1 (um) conjunto de lavanderia para quinhentas pessoas, constantes de 2 (duas) máquinas de lavar, (dois) esterilizadores, 2 (duas) caldeiras, 2 (duas) passadeiras e 1 (uma) estufa;