Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ 256.751,50 (duzentos e cinqüenta e seis mil setecentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon, escrevente juramentado do extinto Juízo de Direito do Alistamento Eleitoral do Distrito Federal.
Lei nº 1.624, de 13 de Junho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 256.751,50, para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.624, de 13 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.624
- Ano
- 1952
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