Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 13 de junho de 1952. – Etelvino Lins, 1º Secretário, no exercício da Presidência. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.624, de 13 de Junho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 256.751,50, para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.624, de 13 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.624
- Ano
- 1952
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