Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 17 de junho de 1952. Etelvino Lins 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.626, de 17 de Junho de 1952Ementa Estende a todos os chefes e servidores dos Postos de Atração e Pacificação dos Índios, quando em expedição pelas regiões habitadas pelos índios não aldeados os benefícios do Decreto-Lei n° 5.801, de 8 de dezembro de 1943, que considera de interesse militar a Expedição Roncador-Xingú.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.626, de 17 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.626
- Ano
- 1952
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