Art. 3 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952, 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas. Horácio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.631, de 26 de Junho de 1952Ementa Concede uma pensão especial de Cr$ 463,00 a Hilda Ribeiro de Almeida, e outra de Cr$ 558,00 a Teresa Giancecchi Moreira.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.631, de 26 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.631
- Ano
- 1952
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