Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario. Senado Federal, em 4 de julho de 1952. João café filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.635, de 4 de Julho de 1952Ementa Dá destinação aos saldos apurados do auxílio concedido à Rede Ferroviária do Nordeste pela Lei nº 1.180, de 17 de agosto de 1950.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.635, de 4 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.635
- Ano
- 1952
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