Art. 3 - Os funcionários que satisfizerem os requisitos do art. 2º da Lei nº 705, de 1949, serão incluídos, automàticamente, na classe L da carreira ora alterada.
Lei nº 1.639, de 14 de Julho de 1952Ementa Altera a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.639, de 14 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.639
- Ano
- 1952
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