Art. 4 - Os funcionários atingidos por esta Lei, terão seus títulos devidamente apostilados pelo Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública.
Lei nº 1.639, de 14 de Julho de 1952Ementa Altera a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.639, de 14 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.639
- Ano
- 1952
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