Art. 1 - São extensivas às enfermeiras que participaram das Operações de Guerra, na Itália, junto ao Primeiro Grupo de Caça, as disposições da Lei nº 1.209, de 25 de outubro de 1950.
Lei nº 1.647, de 18 de Julho de 1952Ementa Torna extensivas às enfermeiras que prestaram serviço no 1º Grupo de Caça, as disposições da Lei nº 1.209, de 25 de outubro de 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.647, de 18 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.647
- Ano
- 1952
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