Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas, relativas ao exercício passado, com o pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar do mesmo Ministério e para a qual foi insuficiente a Verba 1– I – 01 – 04 – 06, do Orçamento de 1951.
Lei nº 1.648, de 18 de Julho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Quadros Permanentes e Suplementar daquele Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.648, de 18 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.648
- Ano
- 1952
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