Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Lei nº 1.648, de 18 de Julho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Quadros Permanentes e Suplementar daquele Ministério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.648, de 18 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.648
- Ano
- 1952
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