Art. 19 - O Banco apresentará anualmente ao Poder Executivo, até 31 de janeiro, relatório sôbre suas atividades, o qual será remetido ao Congresso juntamente com a conta de movimento, a que se refere o art. 11 da Lei nº 1.004.
Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952Ementa Cria o Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.649
- Ano
- 1952
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