Art. 20 - É o Poder Executivo autorizado a dar a garantia do Tesouro para os depósitos e os títulos emitidos pelo Banco do Nordeste, bem como para os empréstimos que faça no estrangeiro, destinados a empreendimentos econômicos e que sejam prèviamente submetidos ao exame e aprovação dos órgãos próprios da administração federal.
Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952Ementa Cria o Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.649
- Ano
- 1952
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