Art. 9 - O Banco do Nordeste do Brasil poderá fazer empréstimos a Prefeituras Municipais no Polígono das Sêcas, para qualquer um dos fins previstos nas letras a a i do artigo anterior, e bem assim para a realização de serviços de água e esgotos, mediante a utilização dos recursos a que se referem as letras c, d e e, do art. 4º.
Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952Ementa Cria o Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.649
- Ano
- 1952
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